MACEIÓ (Grupo BraChi) – O governo da China anunciou uma reestruturação profunda nas diretrizes de infraestrutura escolar do país com o objetivo de padronizar as condições de funcionamento das instituições de ensino primário e secundário. A iniciativa, liderada pelo Ministério da Educação em conjunto com outros três departamentos governamentais, estabelece uma lista de vinte pontos essenciais divididos em cinco áreas estratégicas: a construção de prédios escolares, a segurança dos estudantes, as instalações de alojamento, os equipamentos de ensino e o quadro de pessoal. O plano estipula um prazo rigoroso de três anos para que todas as escolas primárias e secundárias regulares do território nacional se adéquem integralmente a essas novas exigências. A nova regulamentação representa uma atualização significativa das metas fixadas originalmente no ano de 2014, e o governo federal incentiva ativamente as autoridades locais a elevarem os padrões em nível provincial, adaptando as exigências de acordo com as realidades e condições específicas de cada região.
A segurança física e estrutural dos alunos surge como um dos pilares mais rígidos do novo documento divulgado. A partir de agora, todas as escolas chinesas são estritamente obrigadas a implementar um sistema de gestão fechado em suas dependências, o qual deve incluir dispositivos de alarme acionados por um só botão e barreiras anticolisão robustas instaladas diretamente nos portões de acesso. Além disso, sistemas de videovigilância devem cobrir áreas estratégicas do perímetro escolar continuamente. No que diz respeito à infraestrutura predial, os edifícios escolares precisam cumprir à risca as normas nacionais de segurança contra incêndios, contando obrigatoriamente com sistemas eficazes de combate ao fogo e redes de iluminação de emergência operacionais.
O bem-estar cotidiano e a ergonomia dos estudantes também receberam atenção detalhada nas novas diretrizes governamentais. O documento determina que cada aluno deve dispor individualmente de sua própria carteira e de uma cadeira dotada de encosto. O fornecimento contínuo de água potável que atenda rigorosamente aos padrões nacionais de higiene passa a ser uma obrigatoriedade inegociável. No âmbito esportivo, as instalações físicas devem ser perfeitamente adequadas para cumprir todas as exigências do currículo oficial de educação física. Isso inclui a oferta obrigatória de infraestrutura para a prática de, pelo menos, uma modalidade de jogo com bola entre as opções de futebol, basquete, vôlei ou tênis de mesa.
A modernização tecnológica e o suporte pedagógico avançado ganham contornos claros nas salas de aula, que deverão contar com quadros negros tradicionais ou quadros interativos de última geração, apoiados por uma conexão de internet com velocidade mínima de 100 Mbps. O ambiente acadêmico também será reforçado pela criação obrigatória de salas dedicadas exclusivamente ao aconselhamento psicológico dos jovens. Quanto aos espaços práticos de aprendizado, exige-se a presença de salas de informática ou laboratórios de tecnologia da informação, além de laboratórios de ciências voltados para o ensino fundamental. Para as etapas do ensino fundamental II e do ensino médio, torna-se mandatória a existência de laboratórios específicos e equipados para as disciplinas de física, química e biologia.
O enriquecimento cultural e a saúde médica dos estudantes completam o escopo das transformações estruturais exigidas pelo Ministério da Educação. As salas de aula destinadas às disciplinas de música e arte precisam estar devidamente abastecidas com todos os materiais didáticos necessários para o desenvolvimento das atividades. Da mesma forma, as bibliotecas ou salas de leitura escolares devem disponibilizar um acervo robusto de livros, incluindo opções de livros eletrônicos para contemplar as novas demandas de leitura digital dos estudantes. Na área da saúde, as instituições de ensino ficam obrigadas a instalar enfermarias ou salas de atendimento médico equipadas com kits completos de primeiros socorros, contando com a presença de médicos ou professores de saúde escolar atuando em regime de tempo integral ou parcial.
Para as instituições que funcionam como internatos, as regras tornaram-se ainda mais específicas e protetivas. Fica expressamente proibida a localização de dormitórios em subsolos ou ambientes semi-subterrâneos. Cada aluno em regime de internato deve possuir uma cama individual e, nos casos de utilização de beliches, a estrutura superior deve contar obrigatoriamente com grades de proteção lateral. Os internatos também são instruídos a fornecer refeitórios adequados, banheiros higiênicos, instalações completas para lavagem de roupas e chuveiros com água aquecida. Adicionalmente, esses alojamentos estudantis devem dispor de administradores residentes para garantir a ordem e o zelo, sendo obrigatório que os dormitórios femininos sejam gerenciados exclusivamente por administradoras mulheres.
O fechamento do pacote de medidas detalha os critérios para a contratação de profissionais e os mecanismos severos de fiscalização do cumprimento das normas. O texto exige a contratação de seguranças em tempo integral que possuam certificação profissional adequada, seguindo critérios de seleção extremamente rigorosos. O corpo docente também deve ser numericamente suficiente para cobrir todas as disciplinas exigidas pelo currículo nacional, com a inclusão obrigatória de pelo menos um profissional de saúde mental, em tempo integral ou parcial, por unidade de ensino. Para assegurar que o plano saia do papel, o ministério criará registros formais de trabalho e conduzirá inspeções rigorosas em cada escola. Planos de intervenção específicos serão desenhados para as instituições com baixo desempenho, sob uma política de tolerância zero para o descumprimento dos padrões.

